Portaria que Regula o Regime de Preços Notificados dos Medicamentos Sujeitos a Receita Médica Não Comparticipados ou Não Comparticipáveis

 

Portaria de Atualização do Imposto Sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos Aplicável à Gasolina e ao Gasóleo

Portaria de Extensão do Contrato Coletivo Entre a CNIS e a FNSTFPS Não Será Aplicável aos Enfermeiros Filiados no SEP – BTE

A Portaria já saiu no Diário da República:

Informação publicada a 09/05/2016:

Ontem, 08/05/2016, saiu em Separata do Boletim do Trabalho e Emprego, uma alteração à Portaria de Extensão do Contrato Coletivo Entre a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade – CNIS e a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais, que abaixo transcrevemos.

Os motivos estão plasmados no diploma abaixo.

Veja aqui o BTE Nº 17/2016 de 08 de Maio, página 10 do documento, ou 987 da paginação.

Veja todas as relacionadas:

Portaria de Extensão do Contrato Coletivo Entre a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade – CNIS e a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais

Projeto de Portaria de Extensão do Contrato Coletivo entre a CNIS e a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais

Revisão Global do Contrato Coletivo entre a CNIS e a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais – BTE

Alteração às Regras das Portarias de Extensão

Transcrevemos:

 Portaria de extensão do contrato coletivo entre a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade – CNIS e a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais – Alteração

A Portaria n.º 87/2016, de 14 de abril, publicada no Diário da República, n.º 73, 1.ª série, de 14 de abril de 2016, que procedeu à extensão do contrato coletivo entre a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade – CNIS e a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais, refere no preâmbulo que, durante a sua preparação, a FENPROF – Federação Nacional dos Professores, a FESAHT – Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e o SEP – Sindicato dos Enfermeiros Portugueses deduziram oposição à emissão da portaria de extensão. Por lapso, não foi feita referência à oposição da FEPCES – Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços, no mesmo sentido das outras associações sindicais.

Considerando que assiste à oponente a defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores que representa procede-se à alteração da citada portaria de extensão, excluindo-se do seu âmbito, igualmente, os trabalhadores representados pela referida federação.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Emprego (ao abrigo da delegação de competências que lhe foi conferida pelo Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social nos termos do Despacho n.º 1300/2016, de 13 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro de 2016), nos termos do artigo 514.º e do número 1 do artigo 516.º do Código do Trabalho e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2012, de 31 de outubro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 43/2014, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 122, de 27 de junho de 2014, o seguinte:

Artigo 1.º

O artigo 1.º da Portaria n.º 87/2016, de 14 de abril, que procede à extensão das condições de trabalho constantes do contrato coletivo entre a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade – CNIS e a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

1- […].

2- A presente portaria não se aplica aos trabalhadores filiados no SEP – Sindicato dos Enfermeiros Portugueses nem a trabalhadores filiados nos sindicatos representados pela FENPROF – Federação Nacional dos Professores, pela FESAHT – Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e pela FEPCES – Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços.

3- […].

4- […].»

Artigo 2.º

A presente portaria entra em vigor no 5.º dia após a sua publicação no Diário da República, produzindo efeitos à data da entrada em vigor da Portaria n.º 87/2016, de 14 de abril.

Lisboa, 21 de abril de 2016 – O Secretário de Estado do Emprego, Miguel Filipe Pardal Cabrita. “

Revogada a Portaria Que Regulava a Prestação de Cuidados de Saúde Primários do Trabalho Através dos Agrupamentos de Centros de Saúde

«SAÚDE

Portaria n.º 121/2016 de 4 de maio

A Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, na sua atual redação, aprova o regime jurídico da promoção da segurança e da saúde no trabalho, prevendo a possibilidade da promoção e a vigilância da saúde a determinados grupos de trabalhadores ser assegurada através das unidades do Serviço Nacional de Saúde, de acordo com legislação específica a aprovar pelo ministério responsável pela área da saúde.

Neste âmbito, a Portaria n.º 112/2014, de 23 de maio, veio regular essa possibilidade, determinando que a promoção e vigilância da saúde a grupos de trabalhadores específicos é efetuada através da prestação de cuidados de saúde primários do trabalho, nos Agrupamentos de centros de saúde (ACES), por médicos das unidades funcionais dos respetivos ACES, com especialidade em medicina geral e familiar.

Posteriormente, o Despacho n.º 9184/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 16 de julho, veio clarificar os termos de aplicação do disposto na Portaria n.º 112/2014, de 23 de maio, determinando que nos ACES os médicos com especialidade de medicina geral e familiar prestam no âmbito estrito da Portaria n.º 112/2014, de 23 de maio, cuidados de saúde primários do trabalho, não implicando os mesmos, neste sentido, o exercício da especialidade de medicina do trabalho pelo médico de medicina geral e familiar.

Importa, contudo, verificar que nos termos dos artigos 107.º e 108.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, na sua atual redação, lei habilitante à Portaria n.º 112/2014, de 23 de maio, a responsabilidade técnica da vigilância da saúde cabe ao médico do trabalho e as consultas de vigilância da saúde devem ser efetuadas por médico que reúna os requisitos previstos no artigo 103.º da referida lei, considerando-se médico do trabalho para efeitos da presente lei, o licenciado em Medicina com especialidade de medicina do trabalho reconhecida pela Ordem dos Médicos.

Neste contexto, as consultas de vigilância da saúde efetuadas no Serviço Nacional de Saúde, no âmbito do artigo 76.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, na sua redação atual, não podem ser asseguradas por especialistas de Medicina Geral e Familiar, por se tratar de funções específicas da especialidade de Medicina do Trabalho, para as quais estes profissionais não estão devidamente habilitados, assim como, não pode ser emitida por estes especialistas, a respetiva ficha de aptidão.

Neste sentido, importa revogar o disposto na Portaria n.º 112/2014, de 23 de maio, garantindo-se a qualidade e segurança dos cuidados de saúde prestados no âmbito da saúde no trabalho aos grupos de trabalhadores específicos referidos no artigo 76.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, na sua redação atual.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, ao abrigo do disposto no artigo 76.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, na sua redação atual e no artigo 1.º e nas alíneas a) e b) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro, na sua redação atual, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à revogação da Portaria n.º 112/2014, de 23 de maio, que regula a prestação de cuidados de saúde primários do trabalho através dos Agrupamentos de Centros de Saúde visando assegurar a promoção e vigilância da saúde a grupos de trabalhadores específicos, de acordo com o previsto no artigo 76.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, e suas alterações.

Artigo 2.º

Norma revogatória

A presente portaria revoga a Portaria n.º 112/2014, de 23 de maio.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo, em 29 de abril de 2016. »

Portaria de Extensão do Contrato Coletivo Entre a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade – CNIS e a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais

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RNCCI: Ministério da Saúde Emite Esclarecimento Sobre Portaria que Regulamenta Cuidados Continuados Pediátricos

Face a notícias difundidas, hoje, sobre a portaria que regulamenta cuidados continuados pediátricos, esclarece-se o seguinte:

A portaria que foi publicada diz respeito apenas a cuidados continuados pediátricos e resulta de um relatório de um grupo de trabalho de peritos, que foi criado para o efeito. Esse relatório pode ser consultado no Portal da Saúde.

O Relatório dos Cuidados Paliativos Pediátricos (sobre matéria diferente e também disponível no Portal da Saúde) poderá vir a inspirar legislação que ainda está a ser ultimada em sede de regulamentação da Lei de Bases dos Cuidados Paliativos.

Trata-se, portanto, de matéria diferente, embora complementar, pelo que as reservas referidas seriam desajustadas ao enquadramento, ainda mais quando os dois grupos de trabalho trabalharam com colaboração e conhecimento mútuo.

Assim, foram criados dois grupos de trabalho, com mandatos distintos:

  • O Grupo de Trabalho para os Cuidados Continuados Integrados na área Pediátrica, criado pelo Despacho n.º 11420/2014, de 11 de setembro, para desenvolvimento da legislação relativa às condições de instalação e funcionamento das unidades de internamento e de ambulatório no âmbito da idade pediátrica (que fez e agora se publicou);
  • O Grupo de Trabalho sobre Cuidados Paliativos Pediátricos, criado na sequência dos Despachos n.º 8286-A/2014 e n.º 8956/2014, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, tinha um mandato mais abrangente na área dos cuidados paliativos e entregou também em devido tempo o seu relatório final. Atendendo a que a Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) está a preparar a regulamentação da lei de bases dos cuidados paliativos e que este relatório propõe estruturas e requisitos específicos nesta matéria para a idade pediátrica, foi-lhe solicitada a inclusão dos aspetos relevantes na mesma, ou, em alternativa, propostas de legislação complementar específica.

13 de outubro de 2015

Para saber mais, consulte:

Cuidados Paliativos: Caracterização dos Serviços, Admissão nas Equipas Locais e Requisitos de Construção e Segurança das Instalações

Atualização de 14/06/2016: Esta Portaria foi alterada e Republicada, Veja aqui.

  • PORTARIA N.º 340/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 197/2015, SÉRIE I DE 2015-10-08 – Esta Portaria foi alterada e Republicada, Veja aqui.
    Ministério da Saúde

    Regula, no âmbito da Rede Nacional de Cuidados Paliativos (RNCP), a caracterização dos serviços e a admissão nas equipas locais e as condições e requisitos de construção e segurança das instalações de cuidados paliativos

    Informação da ACSS:

    Publicada regulamentação da RNCP
    O Ministério da Saúde publicou, no dia 8 de outubro, a Portaria nº 340/2015, que regulamenta a caracterização dos serviços que integram a Rede Nacional de Cuidados Paliativos (RNCP), a admissão dos doentes, os recursos humanos, bem como as condições e requisitos de construção e segurança das instalações de cuidados paliativos.
    Através do documento, são identificadas e caracterizadas as equipas locais da RNCP, bem como os respetivos serviços, destacandoo papel das equipas comunitárias de suporte em cuidados paliativos na prestação de cuidados domiciliários de forma a garantir a permanência do doente em fim devida no seu ambiente comunitário e familiar.

    Portaria nº 340/2015 –  Esta Portaria foi alterada e Republicada, Veja aqui.

    2015-10-08