Aberto Concurso Para 5 Enfermeiros – Ilha Terceira, Açores

AEEALmini

Foi publicado hoje, 14/11/2016, um concurso de Enfermeiros na Unidade de Saúde da Ilha Terceira, Açores.

O Prazo para concorrer são 10 dias úteis. Termina a 25/11/2016.

« Oferta nº 8521 – Contrato a termo resolutivo incerto com vista ao provimento de 5 lugar(es) de Enfermeiro do quadro de Não aplicável afecto ao/à Unidade de Saúde da Ilha Terceira para a área da(o) Unidade de Saúde da Ilha Terceira da(o) Secretaria Regional da Saúde, publicitada a 2016-11-14>

Todas as questões deverão ser dirigidas à Unidade de Saúde da Ilha Terceira, Açores.

Veja todas as publicações deste concurso em:

Concurso para TDT de Cardiopneumologia do CHUC de 2014: Caducidade do Concurso

Foi publicada a informação de Caducidade do Concurso, relativa ao Concurso para Técnico de Diagnóstico e Terapêutica de Cardiopneumologia do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, de 2014.

Técnico de Diagnóstico e Terapêuta da Área de Cardiopenumologia – Caducidade do concurso

Todas as questões deverão ser colocadas ao Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra.

Não confunda com o outro concurso, de 2015:

Concurso para TDT de Cardiopneumologia do CHUC

Criação e Composição do Grupo de Trabalho do Polo Hospitalar de Sintra

«Despacho n.º 13585-B/2016

O XXI Governo Constitucional estabelece, no seu Programa, como prioridade, a defesa do Serviço Nacional de Saúde (SNS), dotando-o de capacidade para responder melhor e mais depressa às necessidades dos cidadãos, ampliando a sua capacidade e tornando-a mais eficiente.

Do programa do Governo resulta o firme compromisso de reforço da prestação de mais e melhores cuidados de saúde, quer por via do reforço dos meios humanos, quer na criação de mais e melhores infraestruturas de saúde.

Neste contexto, o Ministério da Saúde e o Município de Sintra, numa parceria de cooperação e em mútua colaboração, assumem como prioridade estratégica a criação do Polo Hospitalar de Sintra, o qual funcionará de forma articulada com outros equipamentos hospitalares do SNS que prestam cuidados de saúde, permitindo melhorar a resposta nas suas várias dimensões.

Este novo Polo Hospitalar de Sintra será dotado, entre outros, de servi- ços de urgência básica, de consultas externas, de meios complementares de diagnóstico e terapêutica, de cirurgia ambulatória e de uma unidade de cuidados continuados integrados (convalescença).

Assim, determina-se:

1 — É constituído o Grupo de Trabalho para a elaboração do estudo tendente à criação do Polo Hospitalar de Sintra, doravante designado Grupo de Trabalho do Polo Hospitalar de Sintra.

2 — O Polo Hospitalar de Sintra deverá funcionar em articulação com outros equipamentos hospitalares do Serviço Nacional de Saúde, designadamente da sua área geográfica, e deve nomeadamente ter as seguintes valências:

a) Serviço de urgência básica;

b) Consultas externas;

c) Unidade de cirurgia ambulatória;

d) Meios complementares de diagnóstico e terapêutica;

e) Uma unidade de cuidados continuados integrados (convalescença).

3 — O Grupo de Trabalho é constituído pelos seguintes elementos:

a) José Miguel Marques Boquinhas — Coordenador Nacional para Projetos Inovadores em Saúde — em representação do Ministério da Saúde e que coordena;

b) Domingos Linhares Quintas, em representação do Município de Sintra;

c) Laura Maria Figueiredo de Sousa Dâmaso da Silveira, em representação da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.

4 — Sempre que se mostre conveniente, podem ser convidados a colaborar com o Grupo de Trabalho do Polo Hospitalar de Sintra, a título individual ou como representantes dos serviços e organismos dependentes do Ministério da Saúde, outras entidades com reconhecido mérito na matéria em causa.

5 — O Grupo de Trabalho do Polo Hospitalar de Sintra apresenta, até 1 de janeiro de 2017, um estudo dos requisitos técnicos necessários à criação e ao funcionamento do Polo Hospitalar de Sintra, e bem assim, o respetivo programa funcional, tendo por referência o referido no n.º 2.

6 — A atividade dos representantes que integram o Grupo de Trabalho, bem como das entidades convidadas a participar nos trabalhos nos termos do n.º 4, não é remunerada.

7 — O apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho é assegurado pela Secretaria -Geral do Ministério da Saúde.

8 — O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

11 de novembro de 2016. — O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.»

Criado Grupo de Trabalho Para a Revisão da Carreira de Administração Hospitalar

«SAÚDE

Gabinete do Secretário de Estado da Saúde

Despacho n.º 13585-A/2016

O Decreto-Lei n.º 101/80, de 8 de maio, criou a carreira de Administração Hospitalar, definindo as regras de admissão e sua progressão no desempenho de funções nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde.

Todavia, nas últimas décadas e em razão de várias e subsequentes alterações no estatuto jurídico dos Hospitais, a carreira da Administração Hospitalar não tem sido aplicada no recrutamento, admissão e progressão dos profissionais habilitados, pelo que urge criar as condições para a sua revitalização e efetiva aplicação.

Assim, e no sentido de promover a revisão da carreira de Administração Hospitalar e torná-la efetiva para o recrutamento, admissão e progressão dos Administradores Hospitalares, determino:

1 — A criação de um Grupo de Trabalho destinado à análise, revisão e implementação da Carreira de Administração Hospitalar, no sentido de repor o seu funcionamento para os efeitos que estiveram na sua génese.

2 — O Grupo de Trabalho é constituído pelos seguintes elementos:

a) Dra. Teresa Maria da Silva Sustelo, que coordena;

b) Dra. Manuela Fernanda da Mota Pinto;

c) Dr. Emanuel José de Jesus Pereira Magalhães de Barros;

d) Dr. Carlos Luís Neves Gante Ribeiro;

e) Elemento a indicar pela Associação Portuguesa de Administradores Hospitalares.

3 — Os elementos que constituem o referido Grupo de Trabalho não auferirão qualquer remuneração no exercício desta tarefa, sendo todo o apoio logístico necessário disponibilizado pelo meu Gabinete.

4 — O Grupo de Trabalho apresentará um relatório de avaliação da situação profissional dos Administradores Hospitalares, bem como das propostas que considere necessárias para a revisão e implementação da Carreira de Administração Hospitalar, até ao dia 31 de dezembro de 2016.

10 de novembro de 2016. — O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.»

Assembleia da República Recomenda ao Governo a adoção de medidas com vista a melhorar a gestão e a prestação de cuidados de saúde no Centro Hospitalar do Médio Tejo

Diretora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos do INEM Exonerada Imediatamente por “falta de prestação de informações” e por “não comprovação superveniente da capacidade adequada para garantir a observação das orientações superiormente fixadas”

Este Aviso saiu na Sexta-Feira, 11/11/2016 – já fora de horas – com efeitos a partir do dia seguinte, sábado, 12/11/2016.

«Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.

Aviso n.º 13992-D/2016

Em cumprimento do disposto na al. d), do n.º 1, do artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual, torna-se público que, através do Deliberação n.º 18/2016 de 10 de novembro de 2016, tomada pelo Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., foi determinada a cessação da comissão de serviço, no cargo de Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, da Licenciada Ana Paula da Silva Alexandre e Sousa, com efeitos a 12 de novembro de 2016, e de acordo com os fundamentos que a seguir se transcrevem:

Ao abrigo da subalínea ii) e iii) da alínea e) do n.º 1 do artigo 25.º do Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Pública, contido na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, ouvida a interessada nos termos do n.º 2 do mesmo artigo em 10 de novembro de 2016, foi determinada a cessação da comissão de serviço da Diretora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos (DGRH) da Licenciada Ana Paula da Silva Alexandre e Sousa, a partir do dia 12 de novembro de 2016, sábado, por falta de prestação de informações ou prestação deficiente das mesmas, quando consideradas essenciais para o cumprimento da política global do Governo e por não comprovação superveniente da capacidade adequada para garantir a observação das orientações superiormente fixadas. De acordo com a deliberação do Conselho Diretivo acima referido, um ano após o início de funções em comissão de serviço a Diretora do DGRH, após avaliação pelo Conselho Diretivo dos processos inerentes a essas funções, verifica-se a ausência de análise, estudo e desenvolvimento de orientações precisas para a operacionalização desses processos e das diligências atinentes à promoção da resolução de problemas diretamente relacionados com os recursos humanos, ou o devido seguimento por forma a atingir o respetivo cumprimento/solução, entre outras, nas seguintes matérias:

Mapa de Pessoal do INEM;
Lista Nominativa de transição para a nova carreira de TEPH;
Regularização do processamento de subsídio de refeição resultante do trabalho suplementar;
Mobilidades de profissionais, internas e externas; Contratação de prestadores de serviços; Comissão paritária do SIADAP;
Regulamento do Horário de Trabalho;
Passagem para as 35 horas semanais;
Balanço Social;
Relacionamento com dirigentes do INEM;
Relacionamento com os trabalhadores do departamento que dirige.

11 de novembro de 2016. — O Coordenador de Gabinete de Planeamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos, Sérgio Silva.»

Ingresso de Militares nos Quadros Permanentes na Categoria de Oficiais da Classe de Técnicos de Saúde