Constitui e estabelece as condições de funcionamento da Comissão Instaladora do Observatório do Atlântico


«Resolução do Conselho de Ministros n.º 172/2017

O Programa do XXI Governo Constitucional estabeleceu a aposta no Mar como um desígnio nacional, cuja concretização passa pela valorização da posição estratégica de Portugal no Atlântico. Para o mesmo efeito, define-se uma estratégia a médio e longo prazo que preconiza a promoção de diversas áreas, designadamente, a conservação do meio marinho, o conhecimento científico e desenvolvimento tecnológico, as atividades marítimas tradicionais e emergentes, a economia azul, as empresas de base tecnológica, a atividade portuária e o transporte marítimo, a geração de emprego qualificado, o aumento das exportações, a simplificação administrativa e o ordenamento do território.

O Programa do XXI Governo Constitucional prevê a criação de um Centro de Observação Oceânica nos Açores, doravante designado como Observatório do Atlântico, especialmente vocacionado para a proteção, investigação, monitorização e aproveitamento socioeconómico dos espaços marítimos desta área.

Pretende-se que a estrutura funcione em rede, englobando as entidades competentes nacionais e as instituições de referência nacionais e estrangeiras, assumindo-se como polo agregador da geração de conhecimento sobre o Oceano e da sua transferência para o setor económico, em coordenação com a agenda «Interações Atlânticas» e o «Centro Internacional de Investigação do Atlântico – AIR Centre (Atlantic International Research Centre)», dinamizado pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT, I. P.), e promovido pelo Governo em estreita cooperação internacional para o reforço do conhecimento sobre as interações espaço-clima-oceano através da cooperação norte-sul/sul-norte.

No sentido de consolidar o conceito do Observatório do Atlântico, foram ouvidas as instituições científicas nacionais, incluindo as dos Açores e da Madeira, com atividade predominante na área das ciências e tecnologias do mar.

Foi assinada, em 30 de abril de 2016, a «Declaração Conjunta do Governo da República e do Governo Regional dos Açores por ocasião da Visita Oficial do Primeiro-Ministro à Região Autónoma dos Açores», que estabelece que o Observatório do Atlântico será criado na ilha do Faial, mediante colaboração entre os gabinetes da Ministra do Mar e do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, designadamente através da FCT, I. P.

A zona económica exclusiva dos Açores abrange cerca de 1 milhão de km2, dos quais cerca de 99 % são alto mar, com mais de 450 montes submarinos, campos de fontes hidrotermais, zonas de fraturas profundas e áreas abissais, uma grande diversidade de ecossistemas e habitats de mar profundo. A localização dos Açores, sobre a Junção Tripla dos Açores na Dorsal Média Atlântica, onde as placas tectónicas norte-americana, euro-asiática e africana se juntam, confere-lhe uma singularidade única no planeta, bem como a sua proximidade e acessibilidade ao mar aberto e aos diferentes ecossistemas do mar profundo lhe atribui uma posição única e estratégica no meio do Oceano Atlântico, ideal para a instalação do Observatório do Atlântico.

O conceito associado ao Observatório do Atlântico, de funcionamento em rede com as unidades de investigação e desenvolvimento sobre o Mar existentes em Portugal, assegura e determina o envolvimento de todas as áreas e regiões do País, dando-lhe uma escala nacional.

Portugal tem um enorme e único potencial para ser uma área de ensaio, monitorização e inovação para o mar profundo e alto mar de referência ao nível mundial.

Nesse sentido, a presente resolução visa constituir a Comissão Instaladora do Observatório do Atlântico, colocando-a, atento a transversalidade dos seus objetivos, na dependência da Ministra do Mar.

Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas.

Assim:

Nos termos das alíneas d) e g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 – Determinar a constituição da Comissão Instaladora do Observatório do Atlântico, adiante designada por Comissão Instaladora, que funciona na dependência da Ministra do Mar.

2 – Estabelecer que a Comissão Instaladora tem por missão definir as medidas e os instrumentos necessários à criação, instalação e operacionalização do Observatório do Atlântico, bem como a apresentação da estimativa dos encargos necessários à sua instalação e funcionamento.

3 – Determinar que o Observatório do Atlântico visa concretizar os seguintes objetivos:

a) Dinamizar atividades de referência internacional nas áreas da investigação, monitorização e transferência de conhecimento sobre o Atlântico e especialmente do mar profundo;

b) Funcionar em coordenação com o Air Centre para reforço do conhecimento sobre as interações espaço-clima-oceano, através da cooperação norte-sul/sul-norte;

c) Estimular e promover projetos de nível internacional, com vista a aumentar o conhecimento sobre o Atlântico e os processos geradores de recursos vivos e não vivos, aumentando simultaneamente o emprego científico em ciências e tecnologias do mar nos centros de investigação e de formação e potenciando a sua inserção nas empresas e na indústria;

d) Dinamizar atividades de formação avançada e especializada, em estreita colaboração com instituições de ensino superior, para a atribuição de graus académicos, em particular com a Universidade dos Açores;

e) Estabelecer como um dos eixos principais a investigação aplicada aos desafios da nova economia do mar;

f) Assegurar no seu modelo de funcionamento a ligação ao setor produtivo;

g) Maximizar os recursos humanos especializados existentes em Portugal nesta componente do estudo do oceano;

h) Potenciar parcerias internacionais já existentes e a desenvolver, maximizando a posição geoestratégica de Portugal no Atlântico e a centralidade atlântica dos Açores.

4 – Estabelecer que a Comissão Instaladora é composta pelos seguintes elementos:

a) Dois representantes nomeados pela Ministra da Mar, um dos quais coordena;

b) Dois representantes nomeados pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;

c) Um representante, nomeado pelo Governo Regional dos Açores.

5 – Determinar que, em razão da matéria, podem participar nos trabalhos da Comissão Instaladora, membros de outras áreas governativas, mediante concordância da Ministra do Mar.

6 – Determinar, ainda, que, por indicação da Ministra da Mar, podem ser consultados:

a) Representantes de entidades públicas ou privadas e de organizações não-governamentais;

b) Personalidades de reconhecido mérito, nas áreas consideradas relevantes para o efeito.

7 – Determinar que, sem prejuízo de outras matérias que se tornem necessárias ao cumprimento da sua missão, cabe à Comissão Instaladora:

a) Definir o Plano de Implementação do Observatório do Atlântico;

b) Definir o modelo de participação de entidades públicas e privadas no Observatório do Atlântico;

c) Definir o modelo jurídico do Observatório do Atlântico;

d) Definir o modelo económico a adotar, bem como, um plano financeiro para os primeiros três anos de exercício, num quadro de sustentabilidade financeira;

e) Definir a organização dos órgãos sociais;

f) Estabelecer os critérios gerais para realização de protocolos e parcerias com entidades públicas e/ou privadas;

g) Estabelecer as condições de implementação do Observatório do Atlântico, no que diz respeito a imobilizado, materiais de pesquisa e recursos humanos;

h) Definir as linhas de trabalho iniciais prioritárias (projetos-âncora);

i) Estabelecer critérios relativamente a direitos de propriedade intelectual;

j) Estabelecer metas e indicadores de concretização de projetos para os primeiros três anos de exercício.

8 – Determinar que compete ao coordenador da Comissão Instaladora definir a agenda desta comissão, convocar reuniões e estabelecer a respetiva ordem de trabalhos.

9 – Estabelecer, ainda, que as reuniões da Comissão Instaladora se realizam, pelo menos, bimensalmente.

10 – Determinar que o apoio logístico, administrativo e técnico e o pagamento das despesas de funcionamento da Comissão Instaladora são assegurados pelo Instituto Português do Mar Atmosfera, I. P.

11 – Determinar que, no prazo de dois meses após a primeira reunião da Comissão Instaladora, esta apresenta um plano de ação para o restante período.

12 – Determinar que, no prazo de seis meses após a primeira reunião da Comissão Instaladora, esta apresenta à Ministra do Mar o Relatório com proposta de criação, instalação e operacionalização do Observatório do Atlântico.

13 – Estabelecer que o Relatório é homologado por Resolução do Conselho de Ministros, por proposta da Ministra do Mar.

14 – Determinar que a Comissão Instaladora se extingue com a apresentação do relatório referido no número anterior ou no prazo máximo de um ano desde a data da primeira reunião, cessando, na mesma data, o mandato de todos os seus membros.

15 – Determinar que, pela participação de qualquer nível nas reuniões da Comissão Instaladora, não é devido o pagamento de qualquer remuneração aos participantes.

16 – Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 16 de novembro de 2017. – Pelo Primeiro-Ministro, Maria Manuel de Lemos Leitão Marques, Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa.»

Concursos Públicos de Materiais e Afins na Área da Saúde em 23/11/2017

Despacho que Nomeia o Anterior Diretor-Geral da Saúde Francisco George Presidente da Cruz Vermelha Portuguesa


«Despacho n.º 10163/2017

Considerando que os Estatutos da Cruz Vermelha Portuguesa, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 281/2007, de 7 de agosto, estabelecem na alínea a) do artigo 28.º que compete ao conselho supremo da Cruz Vermelha Portuguesa propor ao Governo, por consenso entre os seus membros, a personalidade a nomear como presidente nacional da Cruz Vermelha Portuguesa;

Considerando que foi deliberado por consenso, em reunião do conselho supremo da Cruz Vermelha Portuguesa, propor ao Governo a nomeação do licenciado Francisco Henrique Moura George como presidente da Cruz Vermelha Portuguesa;

Considerando que nos termos do artigo 14.º dos Estatutos da Cruz Vermelha Portuguesa, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 281/2007, de 7 de agosto, o presidente nacional da Cruz Vermelha Portuguesa é nomeado por despacho do Primeiro-Ministro e do Ministro da Defesa Nacional;

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 14.º dos Estatutos da Cruz Vermelha Portuguesa, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 281/2007, de 7 de agosto, e da alínea d), ponto I, do n.º 1 do Despacho n.º 971/2016, de 22 de dezembro de 2015, publicado no Diário da República, n.º 13, de 20 de janeiro de 2016, determina-se o seguinte:

1 – É nomeado, para exercer o cargo de presidente nacional da Cruz Vermelha Portuguesa, o licenciado Francisco Henrique Moura George, cujo currículo académico e profissional, que se anexa ao presente despacho, evidencia a competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções, bem como o respeito pela defesa dos princípios do humanismo, da isenção e da neutralidade que são valores primordiais para a Cruz Vermelha Portuguesa;

2 – O presente despacho produz efeitos a 27 de outubro de 2017.

7 de novembro de 2017. – O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. – 3 de novembro de 2017. – O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Marcos da Cunha e Lorena Perestrello de Vasconcellos.

Nota curricular

Francisco Henrique Moura George nasceu em Lisboa, em 1947. É médico pela Faculdade de Medicina de Lisboa desde 1973 (distinção). Foi interno de medicina interna no Hospital de Santa Marta. Completou, em 1977, o Curso de Saúde Pública na Escola Nacional de Saúde Pública (Lisboa). Especialista em Saúde Pública foi delegado de saúde a partir de 1976, primeiro no concelho de Cuba e depois em Beja.

Como bolseiro da OMS fez o Curso Santé Familiale promovido pela OMS/CIE em 1978.

Entre 1980 e 1991 foi funcionário da Organização Mundial da Saúde (OMS). Participou em numerosas missões em diferente países da Europa, África, América e Ásia, incluindo missões humanitárias. A seu pedido, uma vez terminada a licença de longa duração, regressou à carreira nacional.

Após concurso de provas públicas (1992), foi designado chefe de serviço de saúde pública.

Foi nomeado Subdiretor-Geral da Saúde em 2001 e reconduzido em 2004.

Foi empossado como Diretor-Geral da Saúde, primeiro em 16 de agosto de 2005 e depois, no seguimento da Reforma da Administração Pública, em 6 de novembro de 2006 e novamente em 4 de dezembro de 2009. A 5 de agosto de 2011, por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro da Saúde a Comissão de Serviço foi renovada, por confirmação, no cargo de Diretor-Geral da Saúde e mantida depois da reorganização orgânica de fevereiro de 2012. Manteve-se no cargo após concurso, sendo, de novo, nomeado Diretor-Geral da Saúde pelo Despacho n.º 11976/2013, de 9 de setembro. Na qualidade de Diretor-Geral desenvolveu intensa atividade nas áreas da saúde pública, bem como da assistência humanitária e social.

Foi membro do Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida, entre 2007 e 2010.

Foi membro do Conselho de Orientação do Instituto de Investigação Científica Tropical.

No quadro da União Europeia, em representação de Portugal, participou na reunião de peritos no domínio VIH/SIDA e no Comité de Doenças Relacionadas com a Poluição. Foi, desde 2001, membro do High Level Committee on Health, bem como do Health Security Committee e desde 2005 participa nas reuniões dos Chief Medical Officers.

Em 2004 foi designado membro do Conselho de Administração do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (Estocolmo). Integrou o respetivo Comité de Programa.

No contexto da Organização Mundial da Saúde tem participado, regularmente, nos trabalhos da Assembleia Mundial da Saúde em Genebra e do Comité Regional da Europa.

É Professor Associado Convidado da Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa.

É autor e coautor de uma dezena de artigos científicos publicados, bem como relator de numerosos trabalhos sobre identificação, prevenção e controlo de riscos para a saúde pública.

É autor do «Guia de Clínica Médica», destinado a ser utilizado nos países africanos de língua oficial portuguesa, publicado pela Fundação Calouste Gulbenkian (Lisboa, maio de 1983), e do livro «Histórias de Saúde Pública» publicado em Lisboa, em 2004 (Livros Horizonte).

É relator e coeditor da publicação intitulada Health in Portugal publicada, em língua inglesa, no âmbito da Presidência Portuguesa da União Europeia (2007).

Na qualidade de conferencista ou preletor convidado tem participado em numerosas reuniões científicas nacionais e internacionais.

É membro da Sociedade Portuguesa de Virologia.

Em 2006 foi condecorado com a Ordem do Infante D. Henrique, Grande-Oficial, pelo Presidente da República, Jorge Sampaio e, em 2014, por decisão do Ministro Paulo Macedo, recebeu a Medalha de Serviços Distintos do Ministério da Saúde, grau ouro.»

Aberto Concurso Para Técnico Superior em Mobilidade – ADSE


«Aviso n.º 14049/2017

Recrutamento de 1 Técnico Superior (m/f), para o exercício de funções em regime de mobilidade, para o Gabinete de Monitorização, Controlo e Gestão da Rede do Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P. (ADSE, I. P.)

Torna-se público que, o Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P. (ADSE, I. P.) pretende recrutar 1 Técnico Superior (m/f), com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, para o exercício de funções no Gabinete de Monitorização, Controlo e Gestão da Rede em regime de mobilidade, nos termos do disposto no artigo n.º 92.º e seguintes da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, de acordo com os requisitos a seguir discriminados.

I – Requisitos de admissão:

a) Ser titular de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida;

b) Ser detentor/a da carreira/categoria de Técnico Superior.

II – Caracterização do posto de trabalho a ocupar:

O posto de trabalho a preencher corresponde ao exercício das funções da carreira de Técnico Superior constantes do n.º 2, do artigo 88.º, da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e no mapa de pessoal da ADSE para o ano 2017, na modalidade de mobilidade.

III – Perfil pretendido:

A) Caracterização do Posto de Trabalho:

1 – Elaborar informações e realizar estudos sobre a prestação de cuidados de saúde, designadamente o controlo das condições em que são prestados os cuidados de saúde, no âmbito de acordos e convenções.

2 – Organizar, classificar e interpretar dados sobre a rede de prestadores da ADSE, I. P.

3 – Analisar a candidatura de prestadores à celebração de convenção, acordo, protocolo, organizar e instruir os respetivos processos, bem como manter as atualizações e demais alterações processuais das convenções em vigor.

4 – Elaborar informações e proceder a estudos de natureza jurídica sobre quaisquer assuntos da Rede da ADSE.

5 – Realizar estudos sobre a prestação de cuidados de saúde, designadamente sobre os preços e novos cuidados de saúde.

6 – Assegurar o atendimento telefónico e eletrónico aos prestadores convencionados e aos beneficiários nas questões relativas à rede da ADSE.

B) Perfil de competências:

Conhecimentos na recolha, tratamento, análise e interpretação e apresentação de dados.

Conhecimentos informáticos, designadamente no âmbito da gestão e exploração de dados em Excel.

Experiência e formação profissional, devidamente comprovadas, na área de atividade do posto de trabalho.

IV – Habilitações Literárias:

Ser detentor do grau de Licenciatura em gestão, direito e contabilidade

V – Local de trabalho:

Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P. (ADSE, I. P.), sito na Praça de Alvalade, 1749001 Lisboa.

VI – Prazo e formalização da candidatura:

Os interessados/as deverão, no prazo de 15 dias úteis contados da data de publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), formalizar a sua candidatura através de requerimento dirigido ao Diretor de Serviços da Direção de Serviços Administrativos e Financeiros, Divisão Administrativa e Logística (DAL) com a menção expressa da modalidade de relação jurídica que detém, da carreira/categoria, da posição e nível remuneratórios, e o respetivo montante remuneratório, contacto telefónico e e-mail, acompanhado de Curriculum Vitae atualizado, datado e assinado, e fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias.

VII – Apresentação da candidatura:

A candidatura deve ser obrigatoriamente identificada com a menção “Recrutamento por Mobilidade” com a indicação expressa do número do aviso publicado no Diário da República ou na BEP e deverá ser enviada por correio com aviso de receção ou entregue pessoalmente na Divisão Administrativa e Logística (DAL/RH), Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P. (ADSE, I. P.), Praça de Alvalade, n.º 18, 1748-001 Lisboa.

VIII – Remuneração:

Nos termos do disposto do artigo 19.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro (orçamento 2017), que prorroga os efeitos do n.º 3 do artigo 38.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para o ano de 2015, a remuneração é efetuada pela posição remuneratória correspondente à situação jurídico-funcional de origem em que o trabalhador se encontra.

IX – Métodos de Seleção:

A seleção dos candidatos será efetuada com base na análise curricular, podendo ser complementada com uma eventual entrevista profissional de seleção.

A referida análise curricular tem carácter eliminatório, apenas os candidatos pré -selecionados serão contactados para a realização da referida entrevista profissional de seleção.

A presente oferta de emprego será publicada na BEP, até ao 2.º dia útil seguinte à presente publicação e estará disponível na página eletrónica da ADSE, em www.adse.pt.

Mais esclarecimentos poderão ser obtidos pelos telefones n.os 210059978/210059979, Direção de Serviços Administrativos e Financeiros, Divisão Administrativa e Logística (DAL).

31 de outubro de 2017. – O Presidente do Conselho Diretivo, Carlos Liberato Baptista.»

Abertos Concursos CRESAP para Vice-Presidente e Vogal do Conselho Diretivo do INMLCF

Apoio financeiro aos estabelecimentos de educação pré-escolar da rede pública para aquisição de material didático, no ano letivo 2017/2018


«Despacho n.º 10196/2017

A Lei Quadro da Educação Pré-Escolar, aprovada pela Lei n.º 5/97, de 10 de fevereiro, consagra, no seu artigo 2.º, a educação pré-escolar como a primeira etapa no processo de educação ao longo da vida, sendo complementar da ação educativa da família, favorecendo a formação e o desenvolvimento equilibrado da criança. Importa, assim, criar as necessárias condições que proporcionem às crianças experiências educativas diversificadas e de qualidade, o que pressupõe uma organização cuidada do ambiente educativo dos estabelecimentos de educação pré-escolar. Nesta perspetiva, devem os referidos estabelecimentos ser dotados dos recursos necessários à concretização das atividades educativas e socioeducativas, através da aquisição de equipamentos e materiais de qualidade. Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de junho, determino:

1 – O apoio financeiro aos estabelecimentos de educação pré-escolar da rede pública para aquisição de material didático, no ano letivo 2017/2018, é fixado em:

a) 172 (euro) por sala, quando o número de alunos por sala for inferior ou igual a 10;

b) 274 (euro) por sala, quando o número de alunos por sala for superior a 10 e inferior ou igual a 15;

c) 306 (euro) por sala, quando o número de alunos por sala for superior a 15 e inferior ou igual a 20;

d) 330 (euro) por sala, quando o número de alunos por sala for superior a 20.

2 – O apoio financeiro referido nas alíneas a) a d) do número anterior é pago em duas prestações anuais, de valor igual, nos meses de novembro de 2017 e março de 2018.

3 – Os encargos são suportados pelo orçamento do Ministério da Educação, através da classificação económica 06.02.03 do capítulo 03.

8 de novembro de 2017. – O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues.»